O que é: Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Este auxílio é fundamental para garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele não pode trabalhar, assegurando uma fonte de renda em momentos de vulnerabilidade.
Quem tem direito ao Auxílio Doença?
Para ter direito ao Auxílio Doença, o trabalhador deve estar filiado ao INSS e ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, que varia conforme a categoria do segurado. Além disso, é necessário que a incapacidade para o trabalho seja atestada por um médico, que deve emitir um laudo confirmando a condição de saúde do paciente. Os segurados que se enquadram nas categorias de empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial podem solicitar o benefício.
Como solicitar o Auxílio Doença?
A solicitação do Auxílio Doença pode ser feita de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado deve agendar uma perícia médica. É importante que o requerente tenha em mãos documentos como CPF, carteira de trabalho, laudos médicos e comprovantes de contribuição ao INSS. A perícia é um passo crucial, pois é nela que um médico do INSS avaliará a condição de saúde do solicitante e decidirá sobre a concessão do benefício.
Documentação necessária para o Auxílio Doença
Para a solicitação do Auxílio Doença, o segurado deve apresentar uma série de documentos, incluindo: documento de identificação (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudos médicos que comprovem a incapacidade e extratos de contribuições ao INSS. A apresentação de toda a documentação correta é essencial para evitar atrasos na análise do pedido e garantir a agilidade no processo.
Valor do Auxílio Doença
O valor do Auxílio Doença é calculado com base na média das contribuições do segurado ao INSS, considerando os 80% das maiores contribuições realizadas nos últimos 24 meses. O benefício pode variar, mas geralmente não ultrapassa o teto estabelecido pelo INSS. É importante ressaltar que o segurado pode consultar o valor do seu benefício através do portal Meu INSS, onde é possível obter informações detalhadas sobre o cálculo e a concessão do auxílio.
Duração do Auxílio Doença
A duração do Auxílio Doença é determinada pela gravidade da condição de saúde do segurado e pela avaliação do médico perito do INSS. O benefício pode ser concedido por um período que varia de 15 dias a 24 meses, dependendo da evolução do quadro clínico. Após esse período, o segurado pode ser convocado para uma nova perícia, que avaliará se a incapacidade persiste e se o benefício deve ser prorrogado.
Tipos de Auxílio Doença
Existem dois tipos principais de Auxílio Doença: o Auxílio Doença Acidentário (B91), que é concedido aos trabalhadores que se acidentaram no trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais, e o Auxílio Doença Comum, que é destinado a casos de doenças que não estão relacionadas ao trabalho. Cada tipo possui regras específicas e a forma de solicitação pode variar, sendo importante que o segurado esteja ciente das particularidades de cada um.
Impacto do Auxílio Doença na aposentadoria
O recebimento do Auxílio Doença não prejudica o tempo de contribuição do segurado para a aposentadoria. Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o benefício, ele continua a contar esse tempo como contribuição para a Previdência Social. Isso significa que o Auxílio Doença pode ser visto como um suporte financeiro temporário, sem comprometer os direitos futuros do segurado em relação à aposentadoria.
Revisão do Auxílio Doença
O Auxílio Doença pode ser revisado a qualquer momento, seja por solicitação do segurado ou por iniciativa do INSS. Caso o beneficiário não compareça às perícias agendadas ou não apresente a documentação necessária, o benefício pode ser suspenso. Além disso, se houver uma melhora significativa na condição de saúde do segurado, o INSS pode convocá-lo para uma nova avaliação, visando verificar a continuidade da incapacidade e a necessidade de manutenção do benefício.